DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LICITANTES E/OU CONTRATADOS SANCIONADOS ADMINISTRATIVAMENTE
A Câmara Municipal de Campos Lindos – TO, em estrito cumprimento das normas legais aplicáveis — em especial aos ditames dos arts. 156 e 161 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinados com os arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006 e demais normas de transparência pública —, vem a público declarar, para os devidos fins de transparência pública e fiscalização pelos órgãos de controle externo, a inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente por este Poder Legislativo.
Certificamos que esta Casa de Leis não aplicou sanções administrativas a licitantes ou contratados nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 (impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade), motivo pelo qual não há informações a divulgar referentes:
- ao nome/razão social do licitante ou contratado sancionado;
- ao CNPJ ou CPF do sancionado;
- ao tipo de sanção aplicada (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade);
- ao fundamento legal da sanção;
- ao processo administrativo de origem;
- à data de início da sanção;
- à data de término ou prazo de vigência da sanção;
- ao órgão ou setor responsável pela aplicação da sanção.
Esclarecemos ainda que, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.846/2013 e do art. 161 da Lei nº 14.133/2021, as empresas eventualmente sancionadas devem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), providência que seria adotada caso houvesse fato gerador.
Histórico de Execução e Série Histórica (Transparência Ativa):
| Exercício | Situação de Fato Gerador | Data de Verificação / Atualização |
|---|---|---|
| 2026 | Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. | 25 de maio de 2026 |
| 2025 | Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. | 31 de dezembro de 2025 |
| 2024 | Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. | 31 de dezembro de 2024 |
| 2023 | Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. | 31 de dezembro de 2023 |
Caso venha a ocorrer futuramente a aplicação de sanção administrativa a licitante ou contratado, as informações pertinentes serão prontamente estruturadas, atualizadas e disponibilizadas neste Portal da Transparência no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do fato gerador, em observância às exigências legais e aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, com série histórica de pelo menos 3 (três) anos anteriores ao da consulta, possibilitando gravação em formato editável e filtro de pesquisa por ano.
Campos Lindos – TO, 30 de junho de 2026.
