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A Câmara Municipal de Campos Lindos – TO, em estrito cumprimento das normas legais aplicáveis — em especial aos ditames dos arts. 156 e 161 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinados com os arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006 e demais normas de transparência pública —, vem a público declarar, para os devidos fins de transparência pública e fiscalização pelos órgãos de controle externo, a inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente por este Poder Legislativo.

Certificamos que esta Casa de Leis não aplicou sanções administrativas a licitantes ou contratados nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 (impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade), motivo pelo qual não há informações a divulgar referentes:

  • ao nome/razão social do licitante ou contratado sancionado;
  • ao CNPJ ou CPF do sancionado;
  • ao tipo de sanção aplicada (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade);
  • ao fundamento legal da sanção;
  • ao processo administrativo de origem;
  • à data de início da sanção;
  • à data de término ou prazo de vigência da sanção;
  • ao órgão ou setor responsável pela aplicação da sanção.

Esclarecemos ainda que, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.846/2013 e do art. 161 da Lei nº 14.133/2021, as empresas eventualmente sancionadas devem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), providência que seria adotada caso houvesse fato gerador.

Histórico de Execução e Série Histórica (Transparência Ativa):

Exercício Situação de Fato Gerador Data de Verificação / Atualização
2026 Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. 25 de maio de 2026
2025 Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2025
2024 Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2024
2023 Não houve licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2023

Caso venha a ocorrer futuramente a aplicação de sanção administrativa a licitante ou contratado, as informações pertinentes serão prontamente estruturadas, atualizadas e disponibilizadas neste Portal da Transparência no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do fato gerador, em observância às exigências legais e aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, com série histórica de pelo menos 3 (três) anos anteriores ao da consulta, possibilitando gravação em formato editável e filtro de pesquisa por ano.

Campos Lindos – TO, 30 de junho de 2026.

ELIAQUIM FERREIRA MENDONÇA
 

Presidente

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