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Perguntas Frequentes | Câmara Municipal de Campos Lindos - TO
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Informações Gerais
O que é a Câmara Municipal de Campos Lindos?

A Câmara Municipal de Campos Lindos é o órgão do Poder Legislativo do município, responsável por elaborar as leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses da população local. Ela é composta pelos vereadores eleitos pelo povo para mandatos de quatro anos.

Endereço: Rua Leonildo Soares, 79 – Centro – CEP 77777-000 – Campos Lindos/TO
Telefone: (63) 3484-1180
E-mail: camaramunicipaldecamposlindos@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 07h30 às 13h30.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO

Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Campos Lindos?

A Câmara Municipal de Campos Lindos é composta por 9 (nove) vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o limite estabelecido pela Constituição Federal para municípios de até 15.000 habitantes.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

Quais são as principais funções do Poder Legislativo Municipal?

As funções da Câmara Municipal são:

  • Legislativa: elaborar e aprovar leis municipais, inclusive o orçamento anual;
  • Fiscalizadora: fiscalizar os atos do Prefeito e da administração municipal, inclusive por meio do Tribunal de Contas;
  • Julgadora: julgar o Prefeito e os próprios vereadores em casos previstos na Lei Orgânica;
  • Administrativa: gerir sua própria organização e seus servidores internos.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

De onde vem a verba da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é financiada por meio de repasse mensal realizado pela Prefeitura, denominado duodécimo. Trata-se de 1/12 (um doze avos) do total anual fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Legislativo municipal, repassado até o dia 20 de cada mês.

O valor máximo permitido ao Legislativo municipal é de 7% da receita tributária e das transferências do município (para municípios de até 100.000 habitantes), conforme limite constitucional.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

Processo Legislativo
Como uma lei municipal é criada?

O processo legislativo municipal percorre as seguintes etapas:

  • 1. Iniciativa: apresentação do projeto de lei por vereador, pelo Prefeito, pela Mesa Diretora ou pela população (iniciativa popular);
  • 2. Análise em comissões: o projeto é examinado pelas comissões temáticas permanentes;
  • 3. Votação em plenário: os vereadores debatem e votam o projeto em sessão ordinária;
  • 4. Sanção ou veto: aprovado, o projeto segue ao Prefeito para sanção (concordância) ou veto (discordância parcial ou total);
  • 5. Promulgação e publicação: a lei é numerada e publicada no Diário Oficial ou equivalente.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO

Quais tipos de proposições tramitam na Câmara?

As principais proposições legislativas são:

  • Projeto de Lei (PL): cria, altera ou revoga normas de interesse municipal;
  • Projeto de Lei Complementar (PLC): regulamenta matérias expressamente previstas na Lei Orgânica;
  • Projeto de Decreto Legislativo (PDL): trata de assuntos da competência exclusiva da Câmara, como concessão de títulos e aprovação de contas;
  • Projeto de Resolução (PR): dispõe sobre matéria de organização interna da Câmara;
  • Emenda à Lei Orgânica (ELO): altera a Lei Orgânica Municipal (requer quórum qualificado de 2/3);
  • Requerimento / Indicação / Moção: instrumentos de comunicação e solicitação sem força normativa.

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O que é uma legislatura? Quando ela se inicia?

Legislatura é o período de duração do mandato dos vereadores, correspondente a 4 (quatro) anos. Ela se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais e encerra-se em 31 de dezembro do quarto ano.

Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas anuais, que correspondem ao período regular de trabalhos de cada ano (geralmente de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro).

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

O que é e como funciona uma Comissão Permanente?

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos da Câmara criados pelo Regimento Interno para analisar proposições legislativas em determinadas áreas temáticas. Elas:

  • Emitem pareceres sobre projetos antes da votação em plenário;
  • Realizam audiências públicas para colher a opinião da comunidade;
  • Podem convocar secretários municipais para prestar informações;
  • Têm existência contínua ao longo de toda a legislatura.

Além das permanentes, existem Comissões Especiais (criadas para fins específicos) e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), para investigação de fatos determinados.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO

Sessões Plenárias
Quais são os tipos de sessões da Câmara?

As sessões da Câmara Municipal são:

  • Sessão Ordinária: realizada regularmente nas datas e horários fixados no Regimento Interno;
  • Sessão Extraordinária: convocada fora do período regimental por necessidade urgente;
  • Sessão Solene: realizada para comemorações, entrega de títulos e homenagens;
  • Sessão Secreta: realizada a portas fechadas apenas nos casos expressamente previstos no Regimento Interno.

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As sessões são abertas ao público?

Sim. As sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes são públicas. Qualquer cidadão pode assistir presencialmente, desde que respeitada a ordem nas galerias. Além disso:

  • As sessões devem ser transmitidas ao vivo pelo portal ou redes sociais da Câmara;
  • As gravações ficam disponíveis para consulta posterior;
  • As pautas são publicadas com antecedência mínima prevista no Regimento Interno.

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O que é quórum e qual o necessário para aprovação de leis?

Quórum é o número mínimo de vereadores necessário para que a sessão ou votação seja válida. Os principais:

  • Quórum de instalação: maioria absoluta (5 de 9 vereadores);
  • Maioria simples: maioria dos presentes — projetos de lei ordinários;
  • Maioria absoluta: 5 vereadores — leis complementares e deliberações especiais;
  • 2/3 (seis vereadores): emendas à Lei Orgânica, cassação de mandato e casos graves.

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Vereadores e Mandatos
Quais são as prerrogativas e deveres do vereador?

Os vereadores têm as seguintes prerrogativas e deveres:

  • Inviolabilidade: imunidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Direito de voto: votar em todas as proposições em plenário;
  • Direito de apresentar projetos e requerimentos de qualquer natureza;
  • Subsídio: remuneração mensal fixada por lei, limitada ao teto constitucional;
  • Proibições: não podem ser titulares de cargo remunerado em autarquias, empresa pública ou concessionária de serviço público do município.

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Um vereador pode perder o mandato?

Sim. O mandato do vereador pode ser cassado nas seguintes situações:

  • Infração às incompatibilidades constitucionais (ex.: acumular cargo público proibido);
  • Procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar;
  • Utilização do mandato para corrupção ou enriquecimento ilícito;
  • Faltas injustificadas consecutivas às sessões, conforme previsto na Lei Orgânica.

A cassação exige processo com ampla defesa e voto de 2/3 dos vereadores (6 de 9).

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O que é a Mesa Diretora e quais são suas funções?

A Mesa Diretora é o órgão de direção administrativa e política da Câmara, eleito pelos próprios vereadores. É composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Suas funções:

  • Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos;
  • Promulgar emendas à Lei Orgânica e deliberações do Legislativo;
  • Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente;
  • Elaborar e executar a proposta orçamentária do Legislativo.

O mandato da Mesa Diretora é de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

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Orçamento e Finanças
O que é o duodécimo e como é calculado?

O duodécimo é o repasse mensal obrigatório da Prefeitura à Câmara, equivalente a 1/12 do orçamento anual fixado para o Legislativo na LOA. Deve ser repassado até o dia 20 de cada mês.

O teto constitucional para municípios até 100.000 habitantes é de 7% da receita tributária e das transferências. O descumprimento sujeita os responsáveis a crime de responsabilidade fiscal.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

Onde consultar os gastos e a transparência da Câmara?

A Câmara é obrigada por lei a publicar em seu Portal da Transparência:

  • Folha de pagamento de vereadores e servidores, com nomes e remunerações;
  • Despesas e empenhos em tempo real;
  • Contratos, licitações e dispensas;
  • Prestação de contas aprovada pelo TCE-TO;
  • Execução orçamentária e financeira.

Acesse o Portal da Transparência disponível em camposlindos.to.leg.br.

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Acesso à Informação (LAI)
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) obriga todos os órgãos públicos — incluindo a Câmara Municipal de Campos Lindos — a disponibilizar informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que solicitar, sem necessidade de justificativa.

Ela estabelece dois eixos: transparência ativa (publicação espontânea) e transparência passiva (atendimento a pedidos dos cidadãos via SIC).

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Quem pode solicitar informações e precisa se justificar?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode solicitar informações. Não é necessário justificar o pedido. A lei veda expressamente que o órgão exija motivação como condição para atender a solicitação. O único requisito formal é a identificação do solicitante (nome e CPF/CNPJ).

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Quais informações podem ser solicitadas? Alguma pode ser negada?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser pedidos dados sobre contratos, licitações, auditorias, execução orçamentária, atas de sessões, processos legislativos e remuneração de servidores, entre outros.

Poderão ser negadas apenas informações classificadas como sigilosas, dados pessoais de terceiros (LGPD) e documentos sob sigilo fiscal ou bancário. A negativa deve ser sempre fundamentada por escrito.

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Qual o prazo de resposta e como acompanhar o pedido?

Os prazos previstos na LAI são:

  • Resposta imediata quando a informação já estiver disponível;
  • Até 20 dias úteis para atender um pedido;
  • Prorrogação de até 10 dias úteis mediante comunicação fundamentada.

O silêncio administrativo equivale à negativa, abrindo prazo recursal de 10 dias. Todo pedido recebe um número de protocolo para acompanhamento.

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Por quais meios posso solicitar informações?

Os pedidos podem ser feitos pelos seguintes canais:

  • Online: formulário do SIC disponível em camposlindos.to.leg.br;
  • Presencialmente: SIC na sede da Câmara — Rua Leonildo Soares, 79 – Centro;
  • Por e-mail: camaramunicipaldecamposlindos@gmail.com;
  • Por telefone: (63) 3484-1180, nos horários de atendimento.

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O que a lei exige da Câmara na internet (transparência ativa)?

A LAI determina que a Câmara publique proativamente em seu portal, em linguagem clara:

  • Estrutura organizacional, competências, endereços, telefones e horários de atendimento;
  • Registros de repasses e transferências financeiras;
  • Informações sobre licitações, editais e resultados;
  • Dados para acompanhamento de programas, ações e obras;
  • Respostas às perguntas mais frequentes da população.

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Participação Popular
Como enviar sugestões de projetos de lei?

Qualquer cidadão pode sugerir a criação, alteração ou revogação de leis municipais:

  • Online: formulário de "Sugestão Legislativa" disponível no portal;
  • Presencialmente: entregue sua sugestão por escrito no protocolo da Câmara;
  • Por e-mail: camaramunicipaldecamposlindos@gmail.com;
  • Em audiências públicas: participe e apresente propostas nas audiências convocadas pelas comissões.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

O que é e como funciona a iniciativa popular de lei?

A iniciativa popular é o direito dos cidadãos de apresentar diretamente um projeto de lei à Câmara, sem intermediação de vereadores. O projeto deve ser subscrito por eleitores do município conforme percentual previsto na Lei Orgânica (geralmente 5% do eleitorado local).

Apresentado, o projeto tem a mesma tramitação de um projeto de vereador — análise em comissões, votação em plenário e sanção ou veto do Prefeito.

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O que é uma audiência pública e como participar?

A audiência pública é uma reunião formal para ouvir a população sobre temas legislativos relevantes. Qualquer cidadão pode:

  • Comparecer presencialmente e se inscrever para falar;
  • Acompanhar ao vivo pela transmissão do portal ou redes sociais;
  • Enviar contribuições escritas previamente à comissão responsável.

A realização de audiências públicas é obrigatória para elaboração das leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA).

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