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A Câmara Municipal de Campos Lindos é o órgão do Poder Legislativo do município, responsável por elaborar as leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses da população local. Ela é composta pelos vereadores eleitos pelo povo para mandatos de quatro anos.
Endereço: Rua Leonildo Soares, 79 – Centro – CEP 77777-000 – Campos Lindos/TO
Telefone: (63) 3484-1180
E-mail: camaramunicipaldecamposlindos@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 07h30 às 13h30.
Base legal: Art. 29 da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Campos Lindos.
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A Câmara Municipal de Campos Lindos é composta por 9 (nove) vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o limite estabelecido pela Constituição Federal para municípios de até 15.000 habitantes.
Base legal: Art. 29, IV, "a", da CF/88; Resolução TSE nº 21.702/2004; Lei Orgânica do Município de Campos Lindos.
Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025
As funções da Câmara Municipal são:
Base legal: Arts. 29 e 31 da CF/88; Regimento Interno da Câmara Municipal.
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A Câmara Municipal é financiada por meio de repasse mensal realizado pela Prefeitura, denominado duodécimo. Trata-se de 1/12 (um doze avos) do total anual fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Legislativo municipal, repassado até o dia 20 de cada mês.
O valor máximo permitido ao Legislativo municipal é de 7% da receita tributária e das transferências do município (para municípios de até 100.000 habitantes), conforme limite constitucional.
Base legal: Art. 29-A da CF/88; Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 59.
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O processo legislativo municipal percorre as seguintes etapas:
Base legal: Arts. 59 a 69 da CF/88 (aplicados subsidiariamente); Regimento Interno da Câmara Municipal.
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As principais proposições legislativas são:
Base legal: Regimento Interno da Câmara Municipal; Lei Orgânica do Município.
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Legislatura é o período de duração do mandato dos vereadores, correspondente a 4 (quatro) anos. Ela se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais e encerra-se em 31 de dezembro do quarto ano.
Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas anuais, que correspondem ao período regular de trabalhos de cada ano (geralmente de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro).
Base legal: Art. 29, I, da CF/88; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno.
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As Comissões Permanentes são órgãos técnicos da Câmara criados pelo Regimento Interno para analisar proposições legislativas em determinadas áreas temáticas. Elas:
Além das permanentes, existem Comissões Especiais (criadas para fins específicos) e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), para investigação de fatos determinados.
Base legal: Art. 58 da CF/88; Regimento Interno da Câmara Municipal.
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As sessões da Câmara Municipal são:
Base legal: Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Lindos.
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Sim. As sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes são públicas. Qualquer cidadão pode assistir presencialmente, desde que respeitada a ordem nas galerias. Além disso:
Base legal: Art. 37, caput, da CF/88 (publicidade); Art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI); Regimento Interno.
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Quórum é o número mínimo de vereadores necessário para que a sessão ou votação seja válida. Os principais:
Base legal: Arts. 47 e 69 da CF/88 (aplicados subsidiariamente); Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
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Os vereadores têm as seguintes prerrogativas e deveres:
Base legal: Arts. 29, VII e VIII, e 54 da CF/88; Lei Orgânica Municipal.
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Sim. O mandato do vereador pode ser cassado nas seguintes situações:
A cassação exige processo com ampla defesa e voto de 2/3 dos vereadores (6 de 9).
Base legal: Art. 55 da CF/88 (aplicado subsidiariamente); Lei Orgânica Municipal.
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A Mesa Diretora é o órgão de direção administrativa e política da Câmara, eleito pelos próprios vereadores. É composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Suas funções:
O mandato da Mesa Diretora é de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Base legal: Regimento Interno da Câmara; Lei Orgânica Municipal.
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O duodécimo é o repasse mensal obrigatório da Prefeitura à Câmara, equivalente a 1/12 do orçamento anual fixado para o Legislativo na LOA. Deve ser repassado até o dia 20 de cada mês.
O teto constitucional para municípios até 100.000 habitantes é de 7% da receita tributária e das transferências. O descumprimento sujeita os responsáveis a crime de responsabilidade fiscal.
Base legal: Art. 29-A da CF/88; LC 101/2000 (LRF).
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A Câmara é obrigada por lei a publicar em seu Portal da Transparência:
Acesse o Portal da Transparência disponível em camposlindos.to.leg.br.
Base legal: LC 131/2009; Lei nº 12.527/2011 (LAI); Art. 48 da LRF.
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A Lei nº 12.527/2011 (LAI) obriga todos os órgãos públicos — incluindo a Câmara Municipal de Campos Lindos — a disponibilizar informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que solicitar, sem necessidade de justificativa.
Ela estabelece dois eixos: transparência ativa (publicação espontânea) e transparência passiva (atendimento a pedidos dos cidadãos via SIC).
Base legal: Lei nº 12.527/2011; Art. 5º, XXXIII, da CF/88.
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Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode solicitar informações. Não é necessário justificar o pedido. A lei veda expressamente que o órgão exija motivação como condição para atender a solicitação. O único requisito formal é a identificação do solicitante (nome e CPF/CNPJ).
Base legal: Art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011.
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Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser pedidos dados sobre contratos, licitações, auditorias, execução orçamentária, atas de sessões, processos legislativos e remuneração de servidores, entre outros.
Poderão ser negadas apenas informações classificadas como sigilosas, dados pessoais de terceiros (LGPD) e documentos sob sigilo fiscal ou bancário. A negativa deve ser sempre fundamentada por escrito.
Base legal: Arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011.
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Os prazos previstos na LAI são:
O silêncio administrativo equivale à negativa, abrindo prazo recursal de 10 dias. Todo pedido recebe um número de protocolo para acompanhamento.
Base legal: Arts. 11 e 15 da Lei nº 12.527/2011.
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Os pedidos podem ser feitos pelos seguintes canais:
Base legal: Art. 10 da Lei nº 12.527/2011.
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A LAI determina que a Câmara publique proativamente em seu portal, em linguagem clara:
Base legal: Art. 8º da Lei nº 12.527/2011; LC 131/2009.
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Qualquer cidadão pode sugerir a criação, alteração ou revogação de leis municipais:
Base legal: Art. 1º, parágrafo único, e art. 14, III, da CF/88; Lei Orgânica Municipal.
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A iniciativa popular é o direito dos cidadãos de apresentar diretamente um projeto de lei à Câmara, sem intermediação de vereadores. O projeto deve ser subscrito por eleitores do município conforme percentual previsto na Lei Orgânica (geralmente 5% do eleitorado local).
Apresentado, o projeto tem a mesma tramitação de um projeto de vereador — análise em comissões, votação em plenário e sanção ou veto do Prefeito.
Base legal: Art. 29, XIII, e art. 61, §2º, da CF/88; Lei Orgânica Municipal.
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A audiência pública é uma reunião formal para ouvir a população sobre temas legislativos relevantes. Qualquer cidadão pode:
A realização de audiências públicas é obrigatória para elaboração das leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA).
Base legal: Art. 58, §2º, II, da CF/88; Art. 48, parágrafo único, da LRF; Regimento Interno.
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