DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZADOS
A Câmara Municipal de Campos Lindos – TO, em estrito cumprimento das normas legais aplicáveis — em especial aos ditames do art. 3º, incisos I, II e III, combinado com o art. 6º, inciso I, combinado com o art. 7º, incisos II e VI, combinado com o art. 8º,
caput e § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) —, vem a público declarar, para os devidos fins de transparência pública e fiscalização pelos órgãos de controle externo, a
inexistência de trabalhadores terceirizados prestando serviços a este Poder Legislativo.
Certificamos que esta Casa de Leis
não possui contratos de terceirização de mão de obra em vigor, motivo pelo qual não há informações a divulgar referentes:
- ao nome completo dos trabalhadores terceirizados;
- à função ou atividade exercida por cada um deles;
- ao setor ou área de atuação dentro desta Casa de Leis;
- ao nome/razão social da empresa empregadora contratada;
- ao CNPJ da empresa empregadora;
- ao número e vigência do contrato administrativo correspondente;
- ao valor mensal ou total do contrato de prestação de serviços.
Histórico de Execução e Série Histórica (Transparência Ativa):
| Exercício |
Situação de Fato Gerador |
Data de Verificação / Atualização |
| 2026 |
Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. |
25 de maio de 2026 |
| 2025 |
Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. |
31 de dezembro de 2025 |
| 2024 |
Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. |
31 de dezembro de 2024 |
| 2023 |
Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. |
31 de dezembro de 2023 |
Caso venha a ocorrer futuramente a contratação de empresas prestadoras de serviços com cessão de mão de obra a esta Casa de Leis, as informações pertinentes — incluindo nome completo de cada trabalhador, função ou atividade exercida, nome e CNPJ da empresa empregadora e demais dados exigidos — serão prontamente estruturadas, atualizadas e disponibilizadas neste Portal da Transparência, em observância às exigências legais e aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, com atualização máxima de 180 (cento e oitenta) dias e série histórica de pelo menos 3 (três) anos anteriores ao da consulta, possibilitando gravação em formato editável e filtro de pesquisa por ano.
Campos Lindos – TO, 25 de maio de 2026.
ELIAQUIM FERREIRA MENDONÇA
Presidente