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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZADOS

A Câmara Municipal de Campos Lindos – TO, em estrito cumprimento das normas legais aplicáveis — em especial aos ditames do art. 3º, incisos I, II e III, combinado com o art. 6º, inciso I, combinado com o art. 7º, incisos II e VI, combinado com o art. 8º, caput e § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) —, vem a público declarar, para os devidos fins de transparência pública e fiscalização pelos órgãos de controle externo, a inexistência de trabalhadores terceirizados prestando serviços a este Poder Legislativo. Certificamos que esta Casa de Leis não possui contratos de terceirização de mão de obra em vigor, motivo pelo qual não há informações a divulgar referentes:
  • ao nome completo dos trabalhadores terceirizados;
  • à função ou atividade exercida por cada um deles;
  • ao setor ou área de atuação dentro desta Casa de Leis;
  • ao nome/razão social da empresa empregadora contratada;
  • ao CNPJ da empresa empregadora;
  • ao número e vigência do contrato administrativo correspondente;
  • ao valor mensal ou total do contrato de prestação de serviços.
Histórico de Execução e Série Histórica (Transparência Ativa):
Exercício Situação de Fato Gerador Data de Verificação / Atualização
2026 Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 25 de maio de 2026
2025 Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2025
2024 Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2024
2023 Não houve prestação de serviços por trabalhadores terceirizados vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2023
Caso venha a ocorrer futuramente a contratação de empresas prestadoras de serviços com cessão de mão de obra a esta Casa de Leis, as informações pertinentes — incluindo nome completo de cada trabalhador, função ou atividade exercida, nome e CNPJ da empresa empregadora e demais dados exigidos — serão prontamente estruturadas, atualizadas e disponibilizadas neste Portal da Transparência, em observância às exigências legais e aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, com atualização máxima de 180 (cento e oitenta) dias e série histórica de pelo menos 3 (três) anos anteriores ao da consulta, possibilitando gravação em formato editável e filtro de pesquisa por ano. Campos Lindos – TO, 25 de maio de 2026.


ELIAQUIM FERREIRA MENDONÇA
Presidente